O monitoramento das fontes de emissão deve ser realizado para avaliar o atendimento a requisitos legais, isto é, para verificar se as emissões atendem aos limites máximos de emissão estabelecidos na legislação federal, estadual ou municipal para aquele tipo de atividade.
Em certos casos, o monitoramento visa atender às condicionantes da licença ambiental ou atender às orientações do órgão licenciador, que solicita a avaliação de emissões de fontes específicas, mesmo que não estejam estabelecidos limites de emissão para aquele tipo de atividade.
Em geral, tratam-se de fontes que apresentam um maior potencial de impacto, em função dos poluentes emitidos, da frequência em que são emitidos e da possível taxa de emissão.
A determinação das fontes que serão monitoradas deve ser feita com critérios, avaliando-se todos os fatores apresentados, visando investir recursos e tempo para possibilitar a gestão das emissões atmosféricas.
O Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas (PMEA) é um documento que estabelece orientações para o planejamento do monitoramento e é fundamental para a gestão das emissões.